terça-feira, 13 de março de 2012

Projeto de lei: Isenção do Imposto de Renda para professores

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011 (Do Sr. FELIPE BORNIER) Concede isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de professores, nas condições que estabelece. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei acrescenta nova hipótese de isenção do Imposto de Renda da pessoa física na legislação tributária. Art. 2º Inclua-se ao art.6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o seguinte inc. XXIII: “Art.6º....................................................................................................................................................................... XXIII – os valores recebidos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de remuneração, quando o beneficiário for professor lotado e em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.” (NR) Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A Educação é pilar para uma vida saudável e plena. É indiscutível que vivemos em um país carente de educação e, por conseguinte, de educadores. É notório que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a migrarem para o exercício do magistério. Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido sacrificado, não só na fixação do salário em relação de emprego, como também na tributação de seus ganhos. Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do país, uma vez que seria impensável uma nação sem escolas, sem estudos e sem professores. Ao vermos um professor em sala de aula, devemos lembrar-nos dos fundamentos legais desta honrada profissão, porquanto os educadores têm lugar de honra nos três poderes constituídos: muitos de nossos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública são originários da carreira acadêmica, e têm usado a experiência adquirida no trato com os alunos para o desempenho de suas funções públicas. De acordo com a orientação do sistema político em que vivemos, e que pretende reformar o anterior, foi atribuído ao ensino prioridade absoluta. E nem poderia ser de outra forma, pois é através da preparação das lideranças que poderemos ter um país consciente, forte e independente. Assim sendo, é oportuna a mudança que pretendemos efetuar. O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. Justo que se dê a esse corpo profissional um tratamento condigno, como é merecido por uma classe de pessoas que são diretamente responsáveis pelo crescimento do Brasil. Contamos, pois, com o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação desta iniciativa, que pretende isentar do Imposto de Renda a remuneração de professores que exerçam na rede pública infantil, fundamental, média e superior as atividades de docente. Sala das Sessões, em de de 2011. Deputado FELIPE BORNIER [PSD,RJ) ( O projeto foi apresentado na Câmara em 26 de outubro de 2011) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=525397 Encontra-se publicado no blog do Leonardo Thürler http://www.oceieu.blogspot.com